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|Novos Talentos Em Murais SP

// REGULAMENTO

REGULAMENTO | Novos Talentos Em Murais SP

 

1. NOME E FINALIDADE

1.1. "O Concurso Cultural Novos Talentos em Murais SP, doravante denominado Simplesmente “CONCURSO”, promovido pela MKT LAB PROJETOS CULTURAIS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob n° 15.159.142/0001-73, com sede à Rua Cláudio Soares,72 conj. 404/405 – Pinheiros, - São Paulo – SP - CEP 05422-030, (doravante denominada simplesmente “EMPRESA PROMOTORA”), é válido em todo território nacional, podendo haver inscrição até dia 18/10/2020 às 15h e estará hospedado na página oficial do evento no endereço http://www.muraissp.com.br."

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2. DOS PARTICIPANTES E INSCRIÇÕES

2.1. A participação é voluntária e gratuita, aberta a todas as pessoas físicas maiores de 18 anos e residentes e domiciliadas em território nacional.

2.1.1. Estão proibidos de participar deste CONCURSO os empregados e familiares da EMPRESA PROMOTORA.

2.1.2. Cada usuário poderá participar com o seu portfólio no CONCURSO e só poderá ser selecionado 1 (uma) vez.

2.2. A participação no presente CONCURSO implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, o qual está disponível no endereço http://www.muraissp.com.br.

 

2.3.O participante será responsável pelo envio correto de sua inscrição.

2.3.1. O não envio ou envio incorreto da inscrição levará automaticamente ao cancelamento da participação do interessado, sem necessidade de prévia comunicação. A conclusão do envio da inscrição não garante a participação no CONCURSO se for constatada posterior divergência com os requisitos do Regulamento.

 

2.4. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos fortuitos ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo dados perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desqualificados.

 

2.5. Da mesma forma, a EMPRESA PROMOTORA não será responsável por transmissões que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o CONCURSO e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais eventos.


 

3. DINÂMICA DO CONCURSO

3.1. O presente CONCURSO divide-se em 4 (quatro) FASES:

3.1.1. FASE 1: (de 05/10/2020 a 18/10/2020 até as 15h) – FASE DE INSCRIÇÃO – Inscrição no site do CONCURSO;

3.1.2. FASE 2: (19/10/2020) – DIVULGAÇÃO DOS 10 (DEZ) PRÉ-FINALISTAS – Divulgação dos 10 pré-finalistas;

3.1.3. FASE 3: (de 19/10/2020 a 23/10/2020) – VOTAÇÃO PÚBLICA – Votação pública das pinturas dos 10 pré-finalistas. Os 3 artistas mais votados realizarão suas pinturas na cidade de São Paulo. O anúncio dos 3 mais votados será feito no dia 23/10/2020.

3.1.4. FASE 4: (de 26/10/2020 a 12/11/2020 até as 15h) – PINTURAS NA CIDADE – Os 3 finalistas farão uma pintura na cidade de São Paulo em local determinado pela EMPRESA PROMOTORA.

 

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3.2. FASE 1: (de 05/10/2020 a 18/10/2020 até as 15h) – O participante dirige-se até a opção INSCREVA-SE, acessível através do site http://www.muraissp.com.br, lê e aceita o regulamento. Posteriormente, envia sua inscrição, enviando 1 jpeg nomeado como “arte_para_votação”, mais 2 jpegs do seu portfólio e o link da sua rede social ou site a fim de participar do CONCURSO.

3.2.1. As inscrições deverão seguir os requisitos apresentados neste regulamento. 

3.2.1.1. Para a inscrição só serão artes autorais ou em coautoria com o participante. Caso a obra contenha o uso de citações ou colagens de artes de outro artista, o participante deve se responsabilizar pelas cessões, direitos e liberações necessárias para uso.

3.2.1.2. As artes que abordam os seguintes tópicos serão desclassificados: a) Causar danos materiais ou danos morais a terceiros; b) Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes; c) Constituir ofensa à liberdade e à crença; d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional; e) Fazer propaganda eleitoral.

3.2.1.3. Só serão aceitas inscrições feitas por pessoas acima de 18 anos.

3.2.1.4. O participante deverá enviar 3 jpgs do seu portfólio e o link para a sua rede social ou site. 

 

3.2.2. As inscrições podem ser feitas individualmente ou em grupo, ficando estabelecido que nos casos de grupos, a inscrição deve ser feita no nome de 1 (um) representante.

3.2.3. As inscrições são gratuitas e iniciam-se no dia 05/10/2020 às 15h e terminam dia 18/10/2020 às 15h.

3.2.3.1. O não envio ou envio incorreto da inscrição levará automaticamente ao cancelamento da participação do interessado, sem necessidade de prévia comunicação.

3.2.4. Cada usuário ou grupo poderá participar com apenas 1 (uma) inscrição com seu respectivo portfólio e poderá ser selecionado 1 (uma) única vez. 

3.2.5. No ato da inscrição os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento do CONCURSO, bem como com os termos de autorização de uso e divulgação de seus dados e imagem pela organização do evento, incluindo o uso de imagem vinculada às marcas dos patrocinadores do evento.

3.2.6. A EMPRESA PROMOTORA não se responsabilizará pela impossibilidade dos participantes de enviarem a inscrição em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante.

3.2.6.1. A EMPRESA PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.





 

3.3. FASE 2: FASE 2: (19/10/2020) – DIVULGAÇÃO DOS 10 (DEZ) PRÉ-FINALISTAS

3.3.1. A partir das inscrições realizadas, todos os portfólios serão avaliados pela curadoria do evento. Serão selecionados as 10 (dez) melhores inscrições, que serão escolhidos com base nos seguintes critérios:

- Técnica;

- Originalidade e Criatividade;

 

3.3.2. A EMPRESA PROMOTORA em conjunto com a comissão curadora não divulgará nenhum detalhe sobre o processo de avaliação, divulgando apenas a decisão final dos 10 finalistas, garantindo a privacidade de todos os participantes.

3.3.3. Os 10 pré-finalistas serão divulgados no site oficial do evento: https://www.muraissp.com.br

 

3.3.4. Além da divulgação nos perfis oficiais do evento, a produção entrará em contato com os 10 pré-finalistas via telefone e e-mail informados no cadastro.


 

3.4. FASE 3: (de 19/10/2020 a 23/10/2020) – VOTAÇÃO PÚBLICA - Votação pública das 10 artes dos pré-finalistas. As 3 pinturas mais votadas realizarão suas pinturas na cidade de São Paulo pinturas na cidade, no período de 26/10/2020 a 12/11/2020

3.4.1. O participante será desclassificado caso haja qualquer tentativa de burlar a votação do concurso. ​

3.5. FASE 4: (26/10/2020 a 12/11/2020) – PINTURAS NA CIDADE  – Os 5 finalistas farão uma pintura na cidade de São Paulo em local determinado pela EMPRESA PROMOTORA.  

3.5.1. As artes dos 3 vencedores devem ser previamente aprovadas pela EMPRESA PROMOTORA

3.5.2. Os materiais que serão utilizados nesta etapa são de responsabilidade da EMPRESA PROMOTORA

3.5.3. A EMPRESA PROMOTORA não se responsabilizará por nenhum gasto com locomoção ou logística dos finalistas selecionados.


 

 

4. DIVULGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS 10 PRÉ-FINALISTAS

4.1.A divulgação do resultado dar-se-á no dia (19/10/2020), quando a curadoria anunciará os 10 pré-finalistas no site oficial do Concurso, de acordo com as regras especificadas na cláusula 3.3..

 

4.2. Os 10 pré-finalistas serão comunicados através de telefone ou e-mail, desde que seus cadastros estejam corretos, não sendo a EMPRESA PROMOTORA, responsável pela não comunicação por culpa dos 10 pré-finalistas.

4.2.1. A EMPRESA PROMOTORA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, das informações necessárias, que impossibilitem a comunicação da seleção para os 10 pré-finalistas.






 

5. PUBLICIDADE E DIREITO SOBRE IMAGEM

5.1. Ao concordar com os termos do Regulamento, todos os inscritos cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som, para divulgação em qualquer mídia, a critério da EMPRESA PROMOTORA.


 

 

6 DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR 

 

6.1 Os Vencedores do concurso serão divulgados no site oficial www.muraissp.com.br no dia 23/10/2020.

 

6.2 Os Vencedores serão escolhidos através de uma equipe julgadora selecionada pela EMPRESA PROMOTORA. 

 

6.3 A EMPRESA PROMOTORA não divulgará os integrantes da equipe julgadora.

 

6.4 Os Vencedores serão escolhidos através dos seguintes critérios:

-       Técnica

-       Originalidade

-       Criatividade

 

 

7. DA PREMIAÇÃO

 

7.1 Os 3 Vencedores ganharão como premiação a participação na Etapa PINTURAS NA CIDADE, tendo a sua obra exposta para a cidade de São Paulo.

 

7.1.1 A responsabilidade de estar em conformidade com a lei de direitos autorais é de responsabilidade do participante. 

 

7.2 Os 5 Vencedores receberão como premiação um cachê no valor de 5 (cinco) mil reais 

 

7.3 A EMPRESA PROMOTORA se responsabiliza apenas pela premiação indicada nos itens 7.1 e 

 

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. O participante garante que as informações prestadas na inscrição do CONCURSO possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese da EMPRESA PROMOTORA verificar a falsidade de qualquer uma das declarações dadas pelo participante, este será desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação nem qualquer tipo de indenização, remuneração, pagamento ou prêmio, ficando ainda sujeito à responsabilização por crime de falsidade ideológica.

 

8.2. Serão automaticamente desclassificados os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.

8.2.1. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo às inscrições ou aquisição de vantagem de qualquer natureza, importará na nulidade da inscrição efetuada pelo participante que tenha se utilizado do referido meio ou com um dos referidos fins.

 

8.3.O participante será desclassificado do CONCURSO em caso de tentativa de burlar qualquer votação ou fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.

8.3.1. A EMPRESA PROMOTORA poderá ainda, a seu único e exclusivo critério, solicitar ao participante que comprove, documentalmente, a veracidade das informações prestadas, principalmente (mas não limitado) aos casos de dúvida quanto à propriedade dos direitos autorais do conteúdo utilizado para participação do CONCURSO.

 

8.4. A EMPRESA PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por inscrições ou participações perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

 

8.5. A EMPRESA PROMOTORA garante aceitar as inscrições no CONCURSO até a data 18/10/2020 às 15h.

 

8.6. A EMPRESA PROMOTORA não irá arcar com nenhum custo do participante, em nenhuma etapa do concurso.

 

8.7. Havendo interrupção do CONCURSO ou da publicação dos 10 pré-finalistas no site do concurso devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da EMPRESA PROMOTORA, por decisão da mesma, ou em razão de caso fortuito ou de força maior, o acesso ao cadastro e evolução do concurso serão suspensos temporariamente, retomando seu caminho e fluxo normal assim que o problema for solucionado.

 

8.8. A participação neste CONCURSO não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.

 

8.9. A EMPRESA PROMOTORA reserva-se ao direito de usar as informações cadastrais obtidas apenas para fins internos de publicidade, divulgando suas ações, promoções, ressalvando-se, entretanto, que tais informações não serão comercializadas, nos termos da legislação referente aos concursos em vigor.

8.9.1. Toda comunicação acima será feita de acordo com a legislação bem como as regras e políticas autorreguladoras de marketing direto aceitas pelo mercado.

8.9.2. A EMPRESA PROMOTORA garantirá privacidade quanto ao manuseio e guarda das informações dos participantes.

 

8.10. Este CONCURSO é exclusivo da EMPRESA PROMOTORA, não sendo de forma alguma promovida, endossada ou patrocinada pelo empreendimento Facebook, Instagram ou Youtube.

8.10.1. Os participantes reconhecem e concordam que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários.

8.10.2. No caso de insulto, agressão verbal, agressão virtual, ou qualquer outro tipo de agressão e/ou crime por parte de algum do participante, ele será imediatamente desclassificado, tendo apenas a EMPRESA PROMOTORA o direito de julgar este comportamento.

 

8.11. Ficam cientes, desde já, os participantes ou seus responsáveis, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela EMPRESA PROMOTORA no que for cabível.

8.11. É de responsabilidade dos participantes arcarem com qualquer custo de transporte, hospedagem, alimentação, e qualquer outro custo que tenha em decorrência de sua participação neste concurso. 

8.12. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela EMPRESA PROMOTORA, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

8.13. As dúvidas oriundas deste Regulamento serão julgadas pela EMPRESA PROMOTORA e suas decisões serão irrecorríveis. 

8.14. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente Regulamento ou do concurso a que ele se refere.

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